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Termo de Adesão |
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Das Partes |
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§1º - De um lado a DriDa Gráfica Ltda.-ME, situada em Santo André - SP, prestadora de serviços gráficos, doravante denominada DriDa Gráfica. E de outro lado o Franqueado devidamente qualificado conforme informações preenchidas por ele mesmo no formulário Dados Pessoais, que diz ser verdadeiras. Celebram o seguinte acordo: |
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Da Adesão |
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§2º - A adesão ao sistema de Franquia DriDa Gráfica é voluntária, não gerando vínculo empregatício. São requeridos do Franqueado apenas Login, Senha, Nome e E-mail. A DriDa Gráfica não utilizará estes dados para quaisquer que seja a finalidade, exceto liberar o acesso a administração do sistema de Franquia DriDa Gráfica. |
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Do Sistema de Franquia DriDa Gráfica |
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§3º - O sistema de Franquia DriDa Gráfica tem o objetivo de promover os impressos gráficos e cartão de visitas, disponibilizando para o Franqueado formas de divulgação válidas e permitidas em páginas específicas. |
§4º - O Franqueado pode apenas utilizar os códigos html fornecidos pela DriDa Gráfica, qualquer modificação por parte do Franqueado estará sujeita a punições. |
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Dos Produtos |
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| §5º - Os produtos oferecidos pela DriDa Gráfica, são impressos gráficos comerciais ou promcionais, tais como: |
- Panfleto
- Receituário
- Recibo
- Papel Carta
- Envelope
- Mala Direta
- Pasta
- Folder
- Catálogo
- Entre Outros.
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São impressos personalizados, onde o visitante ou o Franqueado podem solicitar orçamento por formulário em página específica do site. O acesso a esta página é feito através de link de indicação, ou código do Franqueado. |
§6º - O produto cartão de visitas, especificado no sistema sob o pseudonimo DriDa é 10, tem suas características padrão descritas em página espegífica. O acesso a esta página é feito através de link de indicação, ou código do Franqueado. |
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Das Comissões |
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§7º - As comissões são compostas por 4 tipos diferentes, que são: |
- Comissões por venda de impressos gráficos
- Comissões por venda de cartões de visita
- Comissões por indicação que gere cadastro válido no sistema
- Comissões por vendas ou indicações da sua rede de Franqueados.
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| Comissões por venda de impressos gráficos: |
- A DriDa Gráfica pagará ao Franqueado, 10% de comissão sobre o valor da venda de impressos gráficos.
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| Comissões por venda de cartões de visita |
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| Comissões por indicação que gere cadastro válido no sistema |
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| Comissões por vendas ou indicações da sua rede de indicados. |
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§8º - A DriDa Gráfica disponibiliza para o Franqueado uma página para o controle de comissões do sistema, assim que for efetuado o pagamento por parte do cliente, a DriDa Gráfica cadastrará o valor correspondente. Será acumulada a comissão do mês corrente e a DriDa Gráfica pagará em até 7 dias úteis do fechamento do mês, independente do valor da comissão. O Franqueado receberá todo mês as comissões. Exceto as comissões por indicação, que serão pagas assim que houver comissão em qualquer nível pela venda de produtos. |
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Das Penalidades |
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§9º - Todas as denúncias recebidas pela DriDa Gráfica referente ao Franqueado, serão levadas em consideração, acarretando penalidades a serem determinadas conforme o grau da denúncia. Podendo ser aplicadas penalidades leves, como apenas advertências, até penalidades extremas, como a suspensão da conta do Franqueado. |
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Da Vigência |
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§10º - A Adesão ao sistema Franquia DriDa Gráfica dar-se-á por tempo indeterminado, salvo os casos de denúncia que gerem suspensão de conta do Franqueado ou a desistência do Franqueado em utilizar o sistema, neste último caso caso os dados do Franqueado permanecerão na base de dados, podendo retornar a qualquer tempo. |
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Das Alterações |
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| §11º - A DriDa Gráfica reserva o direito em alterar as cláusulas deste termo de adesão a qualquer momento, sem necessidade de prévio aviso. |
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