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Termo de Adesão à Franquia DriDa Gráfica    
 
Termo de Adesão
 
Das Partes
 
§1º - De um lado a DriDa Gráfica Ltda.-ME, situada em Santo André - SP, prestadora de serviços gráficos, doravante denominada DriDa Gráfica. E de outro lado o Franqueado devidamente qualificado conforme informações preenchidas por ele mesmo no formulário Dados Pessoais, que diz ser verdadeiras. Celebram o seguinte acordo:
 
Da Adesão
 
§2º - A adesão ao sistema de Franquia DriDa Gráfica é voluntária, não gerando vínculo empregatício. São requeridos do Franqueado apenas Login, Senha, Nome e E-mail. A DriDa Gráfica não utilizará estes dados para quaisquer que seja a finalidade, exceto liberar o acesso a administração do sistema de Franquia DriDa Gráfica.
 
Do Sistema de Franquia DriDa Gráfica
 
§3º - O sistema de Franquia DriDa Gráfica tem o objetivo de promover os impressos gráficos e cartão de visitas, disponibilizando para o Franqueado formas de divulgação válidas e permitidas em páginas específicas.
§4º - O Franqueado pode apenas utilizar os códigos html fornecidos pela DriDa Gráfica, qualquer modificação por parte do Franqueado estará sujeita a punições.
 
Dos Produtos
 
§5º - Os produtos oferecidos pela DriDa Gráfica, são impressos gráficos comerciais ou promcionais, tais como:
  • Panfleto
  • Receituário
  • Recibo
  • Papel Carta
  • Envelope
  • Mala Direta
  • Pasta
  • Folder
  • Catálogo
  • Entre Outros.
São impressos personalizados, onde o visitante ou o Franqueado podem solicitar orçamento por formulário em página específica do site. O acesso a esta página é feito através de link de indicação, ou código do Franqueado.
§6º - O produto cartão de visitas, especificado no sistema sob o pseudonimo DriDa é 10, tem suas características padrão descritas em página espegífica. O acesso a esta página é feito através de link de indicação, ou código do Franqueado.
 
Das Comissões
 

§7º - As comissões são compostas por 4 tipos diferentes, que são:

  • Comissões por venda de impressos gráficos
  • Comissões por venda de cartões de visita
  • Comissões por indicação que gere cadastro válido no sistema
  • Comissões por vendas ou indicações da sua rede de Franqueados.
Comissões por venda de impressos gráficos:
  • A DriDa Gráfica pagará ao Franqueado, 10% de comissão sobre o valor da venda de impressos gráficos.
Comissões por venda de cartões de visita
  • A DriDa Gráfica pagará ao Franqueado R$ 10,00 de comissão sobre a venda do produto cartão de visitas, especificado no sistema sob o pseudonimo DriDa é 10.
Comissões por indicação que gere cadastro válido no sistema
  • A DriDa Gráfica pagará ao Franqueado R$ 1,00 por cadastro válido no sistema, em 1º nível. Ou seja os indicados diretos do Franqueado.
Comissões por vendas ou indicações da sua rede de indicados.
  • A DriDa Gráfica Pagará ao Franqueado comissões sobre as vendas de seus indicados e também sobre os cadastros válidos em 3 níveis descritos abaixo:
  • Impressos - 1º nível - 10% do valor das comissões deste nível.
  • Impressos - 2 º nível - 5% do valor das comissões deste nível.
  • Impressos - 3º nível - 1% do valor das comissões deste nível.
  • DriDa é 10 - 1º nível - R$ 3,00 por venda.
  • DriDa é 10 - 2º nível - R$ 2,00 por venda.
  • DriDa é 10 - 3º nível - R$ 1,00 por venda.
  • Indicação - 2º Nível - R$ 0,60 por cadastro válido.
  • Indicação - 3 º Nível - R$ 0,20 por cadastro válido.
§8º - A DriDa Gráfica disponibiliza para o Franqueado uma página para o controle de comissões do sistema, assim que for efetuado o pagamento por parte do cliente, a DriDa Gráfica cadastrará o valor correspondente. Será acumulada a comissão do mês corrente e a DriDa Gráfica pagará em até 7 dias úteis do fechamento do mês, independente do valor da comissão. O Franqueado receberá todo mês as comissões. Exceto as comissões por indicação, que serão pagas assim que houver comissão em qualquer nível pela venda de produtos.
 
Das Penalidades
 
§9º - Todas as denúncias recebidas pela DriDa Gráfica referente ao Franqueado, serão levadas em consideração, acarretando penalidades a serem determinadas conforme o grau da denúncia. Podendo ser aplicadas penalidades leves, como apenas advertências, até penalidades extremas, como a suspensão da conta do Franqueado.
 
Da Vigência
 
§10º - A Adesão ao sistema Franquia DriDa Gráfica dar-se-á por tempo indeterminado, salvo os casos de denúncia que gerem suspensão de conta do Franqueado ou a desistência do Franqueado em utilizar o sistema, neste último caso caso os dados do Franqueado permanecerão na base de dados, podendo retornar a qualquer tempo.
 
Das Alterações
 
§11º - A DriDa Gráfica reserva o direito em alterar as cláusulas deste termo de adesão a qualquer momento, sem necessidade de prévio aviso.
 
 
   
 
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